GESTÃO ADMINISTRATIVA
Esta área abrange todas as funções inerentes a um Administrador conforme descrição do Artigo 1436º do Código Civil, mas tendo sempre em conta as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condóminos.
Toda a gestão administrativa será realizada por profissionais qualificados e experientes, que têm como principal objectivo oferecer-lhe uma atenção personalizada, clara e concreta das actividades a realizar, das quais se destacam:
• Compilação de toda a documentação oficial do Condomínio, dando-lhe o seguimento necessário e respectivo arquivo;
• Realizar ou validar os registos e inscrições necessárias à constituição do Condomínio;
• Efectuar todos os contratos necessários à boa utilização dos bens comuns;
• Representar legalmente o condomínio perante entidades oficiais, camarárias, ... entre outras;
• Elaborar ou rever o Regulamento Interno do Condomínio, face aos imperativos legais e decisões da Assembleia Geral de Condóminos;
• Preparar, convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais de Condóminos;
• Colocar em prática as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condomínio;
• Elaborar, registar e divulgar as Actas das Assembleias Gerais de Condomínios;.
• Elaborar balanços, demonstrar resultados e propor orçamentos para o ano seguinte, tendo como referência as receitas e despesas comuns;
• Gerir o Fundo Comum de Reserva, de acordo com a legislação em vigor;
• Manter actualizado e disponível para consulta pelos condóminos, toda a documentação referente ao Condomínio, bem como evidências da sua permanente actualização;
• Abertura de conta bancária em nome do Condomínio, se ainda não houver, bem como propor ao condomínio diferentes soluções bancárias a fim de melhor gerir e rentabilizar os seus fundos;
• Controlar a movimentação das contas bancárias;
• Efectuar e entregar os recibos de quitação das quotas mensais individuais;
• Elaborar processos de cobrança coerciva, após se esgotarem todos os esforços de cobrança por via do diálogo;
• Propor, manter e actualizar os Seguros do Condomínio tendo em atenção a legislação em vigor e as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condóminos;
• Manter em bom estado de conservação e manutenção os equipamentos de combate a incêndios que possam existir no espaço comum do Condomínio, tendo em conta a legislação em vigor;
• Resposta imediata, dentro do possível, às contingências;
• Verificar e assegurar a qualidade do adequado desempenho dos serviços prestados ao Condomínio por empresas externas, bem como dos profissionais da nossa equipa;
• Representar o proprietário em reuniões de Condomínio, se este assim o pretender;